
Multas após a venda
Cobranças de multas de terceiros são comuns;
Aprenda a evitar o problema
Por Eduardo Hiroshi | Ilustração: Mauro Souza Lista de matÉrias por data:
A médica Fabiana Tavares, 30 anos, está com o nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito, tem um débito na Dívida Ativa da União, teve o carro apreendido por falta de pagamento, está cheia de multas no prontuário e quase não conseguiu renovar a habilitação. Antes que você imagine que ela é uma trambiqueira, saiba que ela não tem culpa dessa confusão - e que essa situação é mais comum do que parece.
Em 2007, ela comprou um C3 na autorizada Citroën Independence, de Ribeirão Preto (SP). Ela deu como entrada um Renault Clio. A transação foi concluída com a entrega do CRV (Certificado de Registro do Veículo) assinado e com firma reconhecida, endossado para a empresa. Ou seja, tudo certo para a transferência. O susto veio no ano seguinte, quando recebeu uma multa.
"A concessionária prometeu me ressarcir, o que não aconteceu", diz. Mas ela só teve noção do tamanho real da encrenca meses depois. "Quando fui renovar a habilitação, descobri que meu prontuário tinha estourado em pontos, que eram, na verdade, de multas do novo dono do Clio." Ela reclamou várias vezes para a autorizada e para a própria Citroën, mas o máximo que recebeu foram promessas de ressarcimento das multas e regularização de documentos.
Fabiana descobriu que a Independence repassou o Clio a outra loja. Quando o carro foi finalmente vendido a uma pessoa física, o novo dono atrasou prestações do financiamento e o automóvel foi apreendido. Curiosamente, o financiamento foi feito com a documentação irregular e o carro, recolhido no pátio do Detran, está em nome de Fabiana. "Como foi que o comprador conseguiu financiar o carro, sendo que ele não transferiu para o seu nome?", diz. O bloqueio do veículo e as multas "sujaram" o nome de Fabiana. "Se eu quiser fazer uma compra a prazo, não vou conseguir", afirma ela, que promete entrar na Justiça contra a Citroën e a Independence. Oficialmente, a Citroën afirma que está "acompanhando o caso e manterá o cliente sempre informado".
Ilegal, mas comum Embora o tamanho da história e o número de personagens envolvidos lembrem uma novela mexicana, o fato é que casos como o de Fabiana são relativamente comuns. Vários motoristas reclamam de multas e cobranças judiciais de veículos que já foram vendidos. A legislação brasileira é bem clara no que diz respeito à compra e venda de veículos. O vendedor deve assinar o CRV, reconhecer firma e informar os dados do comprador - que, por sua vez, tem 30 dias para fazer a transferência. Após esse prazo, o comprador recebe uma multa de 127,69 reais e 5 pontos na carteira. Para evitar malandragens de ambos os lados, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê, também, que o vendedor do automóvel comunique a venda às autoridades de trânsito (Detran nas capitais e Ciretran no interior) até 30 dias após a transação.
A comunicação, segundo o artigo 134 do CTB, é a forma correta para isentar o vendedor de problemas judiciais. Mas advogados contestam essa necessidade e dizem que uma cópia autenticada do CRV endossado para o comprador é suficiente. "Claro que todas as partes têm responsabilidades, mas é óbvio que a do vendedor termina na hora em que ele entrega o carro à loja. Ele [o vendedor] não pode ser multado sem estar mais com o veículo", afirma Marcos Diegues, assessor de direção do Procon-SP.
Diegues confirma que, apesar de irregular, a venda sem transferência é comum. "Esse assunto merece maior fiscalização das autoridades competentes", afirma. E como funciona? Na base da sorte, segundo lojistas. Pedindo anonimato, vendedores de carros usados de São Paulo dizem que a operação mais comum é a seguinte: o lojista recebe o carro numa transação, mas não transfere o CRV para o nome da empresa e, enquanto isso, revende o carro.
Quando isso acontece, o comprador se mete em uma encrenca, pois terá de procurar o antigo dono, que terá de pedir a segunda via do CRV ao Detran ou ao Ciretran para fazer a transferência correta. "Se o comprador não quiser fazer a transferência e a loja não assumir essa burocracia, o carro fica em nome do antigo dono. O comprador vai rodar contando com a sorte, mas, na prática, só haverá problema se o carro for apreendido", diz um vendedor de usados.
De acordo com o Detran-SP, a forma correta para evitar problemas é fazer a comunicação da venda. Para dispensar o serviço do despachante, anote. Vá ao órgão de trânsito de sua cidade com os seguintes documentos: original e cópia da carteira de habilitação com foto; original e cópia do CRV, devidamente preenchido, endossado ao comprador e com firma reconhecida; e uma declaração, de próprio punho, solicitando o registro da comunicação da venda. Se o certificado original não estiver mais com o vendedor, serve cópia autenticada ou a certidão de endosso do CRV, fornecida pelo cartório que reconheceu firma por autenticidade, no ato de venda, contendo os dados completos do comprador, data da venda e data do reconhecimento da firma. Não há taxa. Se você estiver sem tempo, os despachantes cobram cerca de 50 reais para fazer esse trabalho.
Falha sistêmica
Em 2007, ela comprou um C3 na autorizada Citroën Independence, de Ribeirão Preto (SP). Ela deu como entrada um Renault Clio. A transação foi concluída com a entrega do CRV (Certificado de Registro do Veículo) assinado e com firma reconhecida, endossado para a empresa. Ou seja, tudo certo para a transferência. O susto veio no ano seguinte, quando recebeu uma multa.
"A concessionária prometeu me ressarcir, o que não aconteceu", diz. Mas ela só teve noção do tamanho real da encrenca meses depois. "Quando fui renovar a habilitação, descobri que meu prontuário tinha estourado em pontos, que eram, na verdade, de multas do novo dono do Clio." Ela reclamou várias vezes para a autorizada e para a própria Citroën, mas o máximo que recebeu foram promessas de ressarcimento das multas e regularização de documentos.
Fabiana descobriu que a Independence repassou o Clio a outra loja. Quando o carro foi finalmente vendido a uma pessoa física, o novo dono atrasou prestações do financiamento e o automóvel foi apreendido. Curiosamente, o financiamento foi feito com a documentação irregular e o carro, recolhido no pátio do Detran, está em nome de Fabiana. "Como foi que o comprador conseguiu financiar o carro, sendo que ele não transferiu para o seu nome?", diz. O bloqueio do veículo e as multas "sujaram" o nome de Fabiana. "Se eu quiser fazer uma compra a prazo, não vou conseguir", afirma ela, que promete entrar na Justiça contra a Citroën e a Independence. Oficialmente, a Citroën afirma que está "acompanhando o caso e manterá o cliente sempre informado".
Ilegal, mas comum Embora o tamanho da história e o número de personagens envolvidos lembrem uma novela mexicana, o fato é que casos como o de Fabiana são relativamente comuns. Vários motoristas reclamam de multas e cobranças judiciais de veículos que já foram vendidos. A legislação brasileira é bem clara no que diz respeito à compra e venda de veículos. O vendedor deve assinar o CRV, reconhecer firma e informar os dados do comprador - que, por sua vez, tem 30 dias para fazer a transferência. Após esse prazo, o comprador recebe uma multa de 127,69 reais e 5 pontos na carteira. Para evitar malandragens de ambos os lados, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê, também, que o vendedor do automóvel comunique a venda às autoridades de trânsito (Detran nas capitais e Ciretran no interior) até 30 dias após a transação.
A comunicação, segundo o artigo 134 do CTB, é a forma correta para isentar o vendedor de problemas judiciais. Mas advogados contestam essa necessidade e dizem que uma cópia autenticada do CRV endossado para o comprador é suficiente. "Claro que todas as partes têm responsabilidades, mas é óbvio que a do vendedor termina na hora em que ele entrega o carro à loja. Ele [o vendedor] não pode ser multado sem estar mais com o veículo", afirma Marcos Diegues, assessor de direção do Procon-SP.
Diegues confirma que, apesar de irregular, a venda sem transferência é comum. "Esse assunto merece maior fiscalização das autoridades competentes", afirma. E como funciona? Na base da sorte, segundo lojistas. Pedindo anonimato, vendedores de carros usados de São Paulo dizem que a operação mais comum é a seguinte: o lojista recebe o carro numa transação, mas não transfere o CRV para o nome da empresa e, enquanto isso, revende o carro.
Quando isso acontece, o comprador se mete em uma encrenca, pois terá de procurar o antigo dono, que terá de pedir a segunda via do CRV ao Detran ou ao Ciretran para fazer a transferência correta. "Se o comprador não quiser fazer a transferência e a loja não assumir essa burocracia, o carro fica em nome do antigo dono. O comprador vai rodar contando com a sorte, mas, na prática, só haverá problema se o carro for apreendido", diz um vendedor de usados.
De acordo com o Detran-SP, a forma correta para evitar problemas é fazer a comunicação da venda. Para dispensar o serviço do despachante, anote. Vá ao órgão de trânsito de sua cidade com os seguintes documentos: original e cópia da carteira de habilitação com foto; original e cópia do CRV, devidamente preenchido, endossado ao comprador e com firma reconhecida; e uma declaração, de próprio punho, solicitando o registro da comunicação da venda. Se o certificado original não estiver mais com o vendedor, serve cópia autenticada ou a certidão de endosso do CRV, fornecida pelo cartório que reconheceu firma por autenticidade, no ato de venda, contendo os dados completos do comprador, data da venda e data do reconhecimento da firma. Não há taxa. Se você estiver sem tempo, os despachantes cobram cerca de 50 reais para fazer esse trabalho.
Falha sistêmica
Outra dica: mesmo fazendo todos os procedimentos legais, podem ocorrer falhas nos sistemas que geram as cobranças de multas. Por isso, é importante guardar uma cópia autenticada do CRV endossado e o comprovante da comunicação de venda. Quando a notificação chegar, é preciso recorrer no prazo certo (que consta no aviso da multa), enviando cópias desses documentos. Se não houver recurso enviado em tempo hábil, a multa é computada automaticamente para o proprietário do veículo. Foi o que aconteceu com a médica Fabiana Tavares, que confiou na concessionária e não recorreu das multas quando elas começaram a chegar. "Só fiquei sabendo que deveria ter feito uma comunicação de venda quando fui atrás, ao renovar a carteira."
http://quatrorodas.abril.com.br/autoservico/reportagens/multas-venda-643228.shtml
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