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terça-feira, 29 de maio de 2012

Regras de Trânsito - Você Sabia?



Art. 196.
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braçoou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

Infração - grave;
Penalidade - multa.

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