Seguro para terceiros evita danos ao bolso
Data: 11.06.2012 - Fonte: Jornal do Commercio PE | Vanessa Araújo
Na hora de contratar pela primeira vez ou
renovar o seguro do automóvel, é comum o proprietário do veículo querer
economizar, dispensando algumas coberturas para baratear o serviço. Quem
entende do assunto diz que com o aumento do número de carros de luxo
nas ruas, um pequeno acidente pode custar muito caro para quem causou a
batida. Isso é um bom motivo para o motorista dar atenção especial para o
item cobertura a terceiros quando for adquirir uma apólice. Essa
cobertura pode evitar dor de cabeça e, principalmente, danos ao bolso.
Na
prática, o seguro para terceiros cobre as despesas de danos causados a
outros veículos, mas não os consertos do causador do acidente. A opção
ainda é desconhecida de muitos donos de carros, mas esse serviço se
tornou um grande aliado de motoristas que não querem ou não podem pagar
pela cobertura completa. Diferente do seguro comum, que leva em conta
ano e modelo do carro e o perfil do motorista, o valor do seguro só para
cobertura de terceiros depende de quanto o proprietário está disposto a
desembolsar.
Em média, pagam-se R$ 500, por
ano, para uma cobertura de até R$ 30 mil. No geral, têm optado por esse
serviço donos de veículos com mais de cinco anos de uso, porque o seguro
tradicional fica desinteressante para ele. O valor de um seguro total
para um carro com vários anos de uso é o mesmo ou até maior do que o de
um carro zero, explica o vice-presidente da Federação Nacional das
Empresas Corretoras de Seguros (Fenacor), Carlos Valle. Donos de picapes
procuram bastante o serviço porque o valor cobrado pela proteção das
caminhonetes é elevado.
Para o proprietário de
uma empresa de engenharia Marcelo Petribú é mais vantajoso assumir o
risco de consertar os carros da própria frota que tem mais de cinco anos
de uso e contratar o seguro só para terceiros. Quase metade da nossa
frota está incluída no seguro só para terceiros. Para nós, é melhor
diante do pouco número de acidentes que registramos ao longo de dez
anos, conta.
O objetivo desse tipo de seguro,
conhecido como Responsabilidade Civil, diz Carlos Valle, é proteger o
segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja
responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras
pessoas, sejam materiais ou corporais. Até o limite do valor definido
na apólice, esse seguro garante o ressarcimento ao segurado da quantia
que ele tiver que pagar para reparação do dano causado.
NA BATIDA
Ao
se envolver em acidente, o responsável pelo dano deve acionar a
seguradora e fornecer dados com a maior quantidade de detalhes. O
terceiro, em seguida, também deve entrar em contato com a empresa.
Apesar de a lei estabelecer um prazo de três anos para fazer a
reclamação, o ideal é que seja feita no mesmo dia ou no intervalo de 24h
para garantir a veracidade dos fatos.
Algumas seguradoras exigem boletim de ocorrência, que pode ser feito em qualquer delegacia ou pela internet. A partir daí, a seguradora e o reclamante vão decidir a melhor forma de consertar. Quando o carro do terceiro está na garantia, o conserto é feito pela oficina especializada. Quando não, a seguradora indica oficinas na rede credenciada.
http://www.cqcs.com.br/noticiasDetalhe.asp?iidArea=1&iidNoticia=73895&cdPrevia=home
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