Central de Atendimento (ANS)
Quem pode contratar um plano de saúde, o que deve receber no momento da contratação e qual o prazo de validade do plano?
Quem pode contratar?
Os contratos individuais ou familiares são assinados entre empresas de planos de saúde e pessoas físicas.Os contratos de planos coletivos são assinados entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica, que pode ser uma empresa, uma associação, um órgão de classe ou sindicato.
A renovação dos contratos é automática e acontece ao final da vigência mínima estabelecida no texto contratual, não podendo ser cobrada nenhuma taxa ou qualquer outro valor no ato da renovação.
Nos planos individuais ou familiares, a operadora poderá estipular que o prazo de vigência mínima do contrato será de 1 ano, a contar: da data da assinatura, ou da proposta de adesão, ou da data de pagamento da mensalidade inicial, o que ocorrer primeiro.
Nos planos coletivos, as operadoras poderão estipular prazo de vigência mínima, devendo, nesse caso, indicar que a renovação automática do contrato será por prazo indeterminado. A data de início da vigência para os coletivos é a data de assinatura do contrato, para efeito de reajuste anual. As partes contratantes podem negociar o início da vigência do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. Nos planos operados por autogestão, o início da vigência será a data da aprovação do regulamento ou a data da assinatura do convênio de adesão pelo patrocinador.
O que devo receber ao assinar o contrato do plano de saúde?
Nos contratos de planos de saúde celebrados após 03/11/2009, a operadora do plano de saúde deverá entregar ao consumidor:Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS)
Entregue antes da assinatura ao contratante, nos planos individuais ou familiares; ou ao representante da pessoa jurídica contratante ou administradora de benefícios e aos beneficiários titulares, até a assinatura da sua proposta de ingresso no plano.Guia de Leitura Contratual (GLC)
Entregue junto com o cartão de identificação do beneficiário titular ao contratante, nos planos individuais ou familiares; ou à pessoa jurídica contratante nos planos coletivos, que deverá entregar cópia do instrumento contratual contendo, no mínimo, os temas do GLC, sempre que solicitado pelo beneficiário titular do plano de saúde.Encerramento do contrato de plano de saúde
Contratos de planos individuais ou familiares
A rescisão ou suspensão do contrato somente poderá ocorrer em duas hipóteses:- por fraude comprovada por parte do consumidor; ou
- por não pagamento da mensalidade por mais de sessenta dias, consecutivos ou não, durante os últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor tenha sido comprovadamente notificado até o 50º dia do atraso.
Contratos de planos coletivos
A rescisão contrato somente poderá ocorrer em três hipóteses:- imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias;
- antes dos primeiros doze meses de vigência, se motivada por uma das causas de rescisão previstas no contrato; ou
- antes dos primeiros doze meses de vigência, imotivadamente, quando poderá ser cobrada de multa pela outra parte, se estiver prevista em contrato.
E se eu for demitido ou me aposentar, posso permanecer no plano coletivo contratado por intermédio da empresa onde trabalho?
Sim. Para isso, você deve:1
Ter sido demitido ou exonerado sem justa causa;
2
Ser beneficiário do plano coletivo com vínculo empregatício;
3
Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano, mesmo que seja com apenas R$1,00, por meio do desconto mensal em folha ou outros meios de cobrança;
4
Não ser admitido em novo emprego;
5
Assumir o pagamento integral do plano após a aposentadoria / demissão / exoneração; e
6
Informar, para a empresa, de preferência por escrito, a decisão de permanecer no plano no máximo 30 dias após o seu desligamento da empresa.
http://www.ans.gov.br/index.php/aans/central-de-atendimento/index.php/752-quem-pode-contratar-um-plano-de-saude-o-que-deve-receber-no-momento-da-contratacao-e-qual-o-prazo-de-validade-do-plano-